A Centro-Oeste Airports – COA informa que, em razão da DECISÃO Nº 607, DE 12 DE ABRIL DE 2023, o valor das parcelas extraordinárias temporárias a serem acrescidas às parcelas ordinárias das tarifas de embarque domésticas e internacionais do Aeroporto Internacional de Cuiabá – Marechal Rondon, definidas conforme a cláusula 4.4 do Contrato de Concessão, será atualizado para R$ 4,15 (quatro reais e quinze centavos).

 

A COA ratifica que o reajuste das tarifas ordinárias do Aeroporto Internacional de Cuiabá ocorrerá conforme proposta apresentada no processo de Consulta Pública, encerrado em 28 de março de 2023.  Os novos valores das tarifas aeroportuárias passarão a vigorar em 19 de maio de 2023.

 

I – Tarifas Aplicáveis ao Grupo I

Tarifa de Embarque Doméstica

Valor Embarque (PAX | Passageiros)
Tarifa Embarque (*) Parcela Extraordinária (**) Total
52,04
4,15
56,19

(*) Tarifa Embarque Doméstica atualizada com vigência a partir de 19 de maio de 2023;

(**) Valor da Parcela Extraordinária, consoante a Decisão nº 607, de 12 de abril de 2023;

Tarifa de Embarque Internacional

Valor Embarque (PAX | Passageiros)
Tarifa Embarque (*) Parcela Extraordinária (**) Total
92,14
4,15
96,29

(*) Tarifa Embarque Doméstica atualizada com vigência a partir de 19 de maio de 2023;

(**) Valor da Parcela Extraordinária, consoante a Decisão nº 607, de 12 de abril de 2023;

Tarifa de Conexão

Valores Domésticos e Internacionais – R$
12,33

Tarifa de Pouso e Permanência

Valores Domésticos Valores Internacionais
Pouso (ton)
Pátio de Manobras (man)
Área de Estadia
Pouso (ton)
Pátio de Manobras (man)
Área de Estadia
12,62
2,4895
0,5333
33,66
6,7061
7,08

FÓRMULA DE CÁLCULO DAS TARIFAS DO GRUPO 1

POUSO
PPO = TPO X PMD, sendo:
PPO = Preço do serviço
PMD = Peso Máximo de Decolagem
TPO = Tarifa de pouso


PERMANÊNCIA EM ÁREA DE PÁTIO DE MANOBRAS
PPM = PMD x TPM x N, sendo:
PPM = Preço do serviço
PMD = Peso Máximo de Decolagem
TPM = Tarifa de Permanência
N = Número de Horas ou Fração de Permanência


PERMANÊNCIA EM ÁREA DE PÁTIO DE ESTADIA
PPE = TPE x PMD x N, sendo:
PPE = Preço do serviço
PMD = Peso Máximo de Decolagem
TPE = Tarifa de Permanência

I – Tarifas Aplicáveis ao Grupo II

Faixas de Valores Domésticos Valores Internacionais
PMD (ton)
Pouso
Pátio de Manobras (man)
Área de Estadia
Pouso (ton)
Pátio de Manobras (man)
Área de Estadia
Até 1
212,87
35,19
2,33
303,18
33,10
2,12
+ de 1 Até 2
212,87
35,19
2,33
306,36
33,10
2,12
+ de 2 Até 4
258,42
35,19
2,33
539,19
33,10
4,29
+ de 4 Até 6
522,77
35,19
3,04
1.084,44
39,80
7,64
+ de 6 Até 12
680,89
35,19
5,21
1.427,58
66,19
13,17
+ de 12 Até 24
1.546,56
51,12
10,18
3.228,07
132,94
26,03
+ de 24 Até 48
3.968,62
102,44
20,42
7.235,96
259,26
51,76
+ de 48 Até 100
4.697,81
169,56
33,89
9.827,68
431,35
86,39
+ de 100 Até 200
7.667,50
383,77
76,73
16.334,53
976,02
196,06
+ de 200 Até 300
12.104,15
669,76
133,99
25.996,78
1.707,00
341,89
+ de 300
20.230,56
973,91
194,73
43.035,95
2.483,87
498,11

POUSO
PPO = TPO X PMD, sendo:
PPO = Preço do serviço
PMD = Peso Máximo de Decolagem
TPO* = Tarifa de pouso

*Valor correspondente a faixa de peso da aeronave e a categoria do aeroporto de operação.

 

PERMANÊNCIA EM ÁREA DE PÁTIO DE MANOBRAS
PPM = PMD x TPM x N, sendo:
PPM = Preço do serviço
PMD = Peso Máximo de Decolagem
TPM* = Tarifa de Permanência
N = Número de Horas ou Fração de Permanência

*Valor correspondente à faixa de peso da aeronave e a categoria do aeroporto de operação.

 

PERMANÊNCIA EM ÁREA DE PÁTIO DE ESTADIA
PPE = TPE x PMD x N, sendo:
PPE = Preço do serviço
PMD = Peso Máximo de Decolagem
TPE* = Tarifa de Permanência

*Valor correspondente à faixa de peso da aeronave e a categoria do aeroporto de operação.

 

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